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Justiça

STJ marca depoimento de mulheres que acusam ministro Buzzi de assédio

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Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou o depoimento de duas mulheres que acusam o ministro Marco Buzzi de assédio sexual.

Os depoimentos serão tomados no dia 11 de junho, quando também serão ouvidas 20 testemunhas de defesa e de acusação.

Buzzi foi afastado do cargo e passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) após ter sido denunciado pelas supostas vítimas.

O ministro é acusado de tentar agarrar uma jovem, que é filha de um casal de amigos dele, durante um banho de mar. O episódio teria ocorrido em janeiro deste ano, quando o ministro, a jovem e seus pais passaram férias em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina.

Após o caso vir à tona, uma ex-funcionária terceirizada do gabinete do ministro denunciou que também foi alvo de assédio sexual.

Buzzi também é alvo de um procedimento no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o caso na esfera criminal. Por ser ministro do STJ, ele tem foro privilegiado no STF.

Desde o surgimento das acusações, a defesa do ministro sustenta que o magistrado não cometeu qualquer ato impróprio e que isso será provado no decorrer da investigação.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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