Justiça
Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula
Justiça
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas para Meta apresentar um relatório técnico sobre o funcionamento do canal Exército do Lula , criado no WhatsApp para postagens de apoios ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro atendeu ao pedido protocolado pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A campanha de Flávio alega que há indícios de que as redes operadas pela Meta não estariam cumprindo o plano de conformidade entregue ao TSE para garantir a integridade do processo eleitoral.
Após a plataforma informar à campanha que não encontrou irregularidades , os advogados de Flávio citaram na ação enviada ao tribunal que a empresa não indicou os critérios adotados para concluir pela ausência de indícios e informações sobre o período temporal que teria sido examinado.
(Em atualização).
Justiça
PGR dá parecer contra pedido de acesso a registro de Vorcaro no Senado
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado.
A manifestação foi incluída no mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) pede que a Corte obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane, Vorcaro e outros citados.
Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso aos dados foram negados pela Casa por envolver “informações de caráter pessoal”.
Além de Viviane e Vorcaro, o vereador quer acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.
No parecer, o procurador disse que o pedido de acesso deve ser rejeitado porque a jurisprudência do Supremo define que não cabe mandado de segurança, protocolado em nome próprio, para defender direitos coletivos.
“O impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança”, afirmou Gonet.
O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux . Não há data prevista para decisão.
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