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Justiça

petroleira terá de recuperar poços abandonados

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Justiça

A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) , a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP) , autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.



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Justiça

Nunes Marques volta a suspender Exército do Lula por falta de registro

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, derrubou nesta terça-feira (13) a decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, que havia recolocado no ar o canal Exército do Lula, no aplicativo de mensagens WhatsApp.

Mais cedo, Nunes Marques havia ordenado a suspensão de novas publicações no canal , por falta de registro formal junto à Justiça Eleitoral. Agora, o ministro voltou a suspender o canal por completo , cassando a decisão que o mantinha no ar .

Pela nova decisão, o canal somente deverá voltar ao ar depois que seu endereço eletrônico seja formalmente registrado junto ao TSE, conforme regra prevista em norma eleitoral.

Mesmo após esse registro, deverá ser respeitado um prazo de 48 horas antes de o canal se tornar disponível novamente aos usuários.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que Cueva “exorbitou dos limites da competência” ao derrubar decisão do presidente do TSE.

Nunes Marques atendeu a pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, no segundo turno da corrida presidencial.

Entenda

Nos últimos dias, o canal Exército do Lula foi alvo de uma disputa de liminares (decisões provisórias) . O próprio Nunes Marques havia determinado, no último sábado (11), a suspensão total do canal , mas teve sua decisão derrubada horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que recolocou a página no ar .

O corregedor destacou que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal em um processo administrativo, como fez, sendo que o caso já era analisado em um processo judicial regular e relatado pelo próprio Cueva.

Ao reexaminar o caso, nesta terça, o presidente do TSE afirmou que a não comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral é suficiente para suspender o canal novamente.

Com 4,2 milhões de inscritos, o canal é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), que acusa a Justiça Eleitoral de censura e favorecimento à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial.

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