Justiça
Operações de segurança causam R$ 3 bi em prejuízo ao crime organizado
Justiça
Em menos de dois meses do início das operações do Programa Brasil Contra o Crime Organizado, apreensões e bloqueio de bens e ativos financeiros já somam R$ 3 bilhões em prejuízo às organizações criminosas.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), entre 12 de maio e 1º de julho, as operações realizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) já resultaram na apreensão de 134,8 toneladas de drogas, 2.159 armas de fogo e 31.418 munições.
Outros bens apreendidos como imóveis e veículos, somam R$ 723,1 milhões, além do bloqueio de R$ 324,9 milhões em ativos financeiros. Também foram destruídos 93.667 pés de maconha.
“Estamos atacando não apenas quem executa os crimes, mas principalmente as estruturas financeiras, logísticas e patrimoniais que sustentam essas organizações”, explica o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas.
Ao todo, foram presas 18.855 pessoas, em operações que mobilizaram 17.175 agentes de segurança pública de todo o país.
“Cada prisão, cada arma apreendida, cada bem confiscado e cada ativo bloqueado representa menos capacidade operacional para o crime e mais segurança para a população”, afirma o secretário
Os impactos das operações também já são refletidos na redução nos casos dos principais crimes violentos e patrimoniais. De acordo com o MJSP, entre maio de 2026 e mesmo período de 2025, houve uma redução de 17,5% nos homicídios dolosos, os latrocínios diminuíram 14,3% e os casos de lesões corporais seguidas de morte tiveram redução de 38,7%.
Roubos de carga e veículos caíram respectivamente 31,9% e 26,6%. Já os roubos a instituições financeiras diminuíram 71,4%, enquanto que os furtos de veículos tiveram impacto negativo de 12%.
Eficiência
De acordo com o governo, os resultados obtidos pelo Programa Brasil Contra o Crime Organizado já demonstram eficiência financeira com a recuperação de R$ 50 para cada R$ 1 investido.
As operações que integram forças de segurança federais, estaduais e municipais têm a previsão de investimento de R$ 11 bilhões, sendo R$ 1 bilhão do Orçamento da União e R$ 10 bilhões via empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para os estados.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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