Justiça
Novo júri do assassinato de Henry Borel ocorre nesta segunda-feira
Justiça
Após a defesa de Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho), padrasto de Henry Borel, abandonar o plenário, novo julgamento está marcado para segunda-feira (25). Dr. Jairinho e a mãe do menino Henry, Monique Medeiros, voltam ao banco dos réus no 2º Tribunal do Júri, no centro do Rio de Janeiro, acusados de terem assassinado o menino de 4 anos.
Na data do primeiro julgamento, 23 de março, a defesa de Jairinho pediu adiamento do júri por falta de acesso às provas e, após o indeferimento do pedido pela juíza Elizabeth Machado Louro, os advogados de defesa abandonaram o plenário.
Na ocasião, a juíza também determinou a soltura de Monique Medeiros por excesso de prazo. A defesa de Monique era contrária ao adiamento do processo.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, no dia 17 de abril, a prisão preventiva de Monique. No dia 20 de abril, ela se entregou à polícia e retornou à prisão.
Segundo a denúncia, na madrugada do dia 8 de março de 2021, dr. Jairinho espancou até a morte o menino Herny, enquanto a mãe Monique se omitiu da sua responsabilidade concorrendo para o homicídio. De acordo com o Ministério Público, em outras três ocasiões em fevereiro de 2021, Jairo submeteu Henry a sofrimento físico e mental com emprego de violência.
Jairo é acusado de homicídio qualificado por meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima e pelas três torturas praticadas contra criança. Monique responde por homicídio por omissão qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A sessão do dia 25 de maio será aberta com a presença mínima de 15 jurados. As testemunhas de acusação são ouvidas em primeiro lugar, seguidas pelas de defesa. Em seguida, ocorrem esclarecimentos de peritos, acareações e, por fim, o interrogatório dos acusados.
O Ministério Público faz a acusação em até 2h30 minutos, seguida da defesa que também tem 2h30 minutos. Depois pode haver réplica da acusação e tréplica das defesas.
Os jurados se reúnem para responder a quesitos como materialidade e autoria. A decisão é por maioria. Concluída a votação, a juíza profere a sentença.
O pai de Henry, Leniel Borel, disse estar muito apreensivo com a possibilidade de a defesa de Jairo abandonar o plenário e adiar o julgamento novamente.
“Os advogados do Jairo deram entrevista e colocaram nas redes sociais que têm, sim, a possibilidade de eles abandonarem novamente. Seria um grande escárnio com a Justiça, com a memória do meu filho, com minha família, comigo”, disse. “Mataram a memória do meu filho pela segunda vez e a justiça por Henry.”
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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