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Justiça

MP pede à Justiça que mude para falência recuperação judicial da Refit

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Justiça

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quer que a recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit), na capital fluminense, seja convertida em falência. Nesse sentido, o MPRJ enviou para a Justiça, nesta terça-feira (26), pedido em que defende a análise da atual situação do processo de recuperação judicial.

No documento, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) “sustenta que, após quase 10 anos de recuperação judicial, a empresa não alcançou o objetivo de reestruturação econômico-financeira previsto na legislação”.

Segundo o MP, ao longo desse período, o passivo fiscal da refinaria aumentou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, numa demonstração de “ineficácia do processo”. Além disso, o Gaesf destaca que a Refit manteve, nos últimos anos, “inadimplência tributária recorrente”.

“De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz”, diz o Gaesf.

O MPRJ também cita investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicam “a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos”.

“De acordo com o MPRJ, a manutenção da recuperação judicial tem produzido efeito contrário ao esperado, contribuindo para o crescimento contínuo do passivo e gerando impactos negativos para a ordem econômica e o interesse público”.

O documento cita, ainda, o descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para o pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça.

Outro ponto destacado pelo MPRJ é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento dos créditos, especialmente os tributários.

A manifestação menciona, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.

Na avaliação do MPRJ, o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade.

Diante desse cenário, o Ministério Público requer a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para que se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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