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Justiça

Motoristas de app têm maior risco de endividamento, alerta TST

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Justiça

Do “nada”, um problema no motor e também vazamento de óleo. De repente, uma dívida de R$ 2,5 mil no mecânico. Na última semana, a motorista de aplicativo brasiliense Bárbara Sousa, de 28 anos, experimentou o que chama de “rotina” e “vivência” nesse ofício: quando o gasto fica maior que o rendimento. “Viraram parcelas no cartão de crédito”, lamenta.

Ela diz que consegue uma renda de R$ 300, mas a conta não fecha, quando o carro (ou a profissional) precisa parar por algum motivo.

“É preciso trabalhar muito, umas 10 a 12 horas, para poder conseguir uma renda para sobreviver e pagar as dívidas”, diz.

A experiência de Bárbara é mostrada em uma pesquisa divulgada nesta terça (23) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento alerta que motoristas de aplicativos têm risco maior de endividamento por causa da instabilidade e da imprevisibilidade, além da possibilidade de empréstimos diretamente com as plataformas de transporte.

Prática de exploração

Esses empréstimos são descontados no valor recebido pelas corridas, em até 30%. Na avaliação dos pesquisadores, o modelo reproduz práticas antigas de exploração, mas em ambiente digital.

No Brasil, segundo o TST, são mais de 1,7 milhão de pessoas trabalhando a partir de plataformas digitais e aplicativos de serviços. As plataformas de transporte individual de passageiros negam vínculo empregatício e transferem aos trabalhadores custos e riscos da atividade. As plataformas chegam a descontar uma média de 20% a 30% dos ganhos dos trabalhadores pela intermediação com os clientes, mas esse cálculo não é explicitado.

Os custos superam R$ 5 mil mensais, segundo o trabalho produzido pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os cálculos consideram os gastos de um motorista de aplicativo com perfil de atuação de 22 dias de trabalho por mês, com oito horas diárias de operação, numa velocidade média efetiva de 25 quilômetros por hora (km/h) em contexto urbano.

Conforme a análise dos pesquisadores do TST, as despesas dos motoristas que utilizam carro próprio são de R$ 5.566, enquanto as dos que usam carro alugado vão a R$ 5.706.

Falsa liberdade

As despesas incluem combustível, manutenção e depreciação de veículos, seguros, tributos, pacotes de internet móvel, multas e alimentação. A média de trabalho semanal dos profissionais de plataformas chega a 44,8 horas

O TST divulgou que o presidente do órgão, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, avalia que a ideia de “liberdade empreendedora” é um disfarce para a violação da dignidade do trabalhador.

“O trabalho em plataformas digitais é marcado pela profunda precarização, cumprimento de jornadas extenuantes, baixas remunerações e alto controle por algoritmos”.

Conto do vigário

Em entrevista à Agência Brasil, em novembro do ano passado, o cientista político Leonardo Sakamoto observou que os motoristas acionados por aplicativo caíram no “conto do vigário” de que seriam empreendedores.

O pesquisador entende que o principal problema para os trabalhadores é que as plataformas ficam com boa parte dos recursos e pagam menos do que os motoristas e entregadores reivindicam.

Um sufoco que se traduz em em casos como a de Bárbara Sousa, que há quatro anos está no aplicativo.

“É tudo do nosso bolso. Não tem como não se endividar. Eu não me imagino fazendo isso daqui a cinco anos”, afirma.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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