Justiça
Ministro do TSE proíbe suspensão do canal Exército do Lula
Justiça
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente pela Corte. Segundo o ministro, somente o plenário pode decidir sobre eventual suspensão do canal.
“A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, completou Floriano.
O ministro tomou a medida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.
Ontem (22), o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, atendeu ao pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal tem quase 9,6 milhões de inscritos.
Floriano de Azevedo Marques explicou na decisão que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, embora o pedido não seja expresso na petição em que solicitou o pente-fino.
Segundo o ministro, o presidente do TSE não pode determinar a eventual suspensão do canal ao analisar administrativamente se o acordo de integridade do processo eleitoral está sendo cumprido. As regras foram assinadas pelas plataformas que operam as redes sociais.
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, afirmou.
Reunião com representantes da Meta
Mais cedo, em nota enviada via lista de transmissão no próprio WhatsApp, o TSE negou ter ordenado a retirada do ar de canais de transmissão no aplicativo de mensagens WhatsApp . O texto foi divulgado após o deputado André Janones ter alertado sobre a possível suspensão iminente do canal Exército do Lula.
O deputado enviou um vídeo pelo canal alertando ter informações de que o mesmo poderia ser retirado do ar pelo TSE após a Corte receber da empresa Meta, dona do WhatsApp, um relatório esmiuçando a atividade do Exército do Lula. A suspeita veio à tona após Kassio Nunes Marques ter dado 24 horas para a Meta apresentar um relatório técnico sobre o funcionamento do canal.
“O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidas”, disse o tribunal.
A nota foi divulgada após a cúpula do TSE, junto com os ministros responsáveis por julgar casos de propaganda eleitoral, ter se reunido, na manhã desta sexta, com representantes da Meta e de redes sociais como TikTok e Kwai.
Durante a reunião, Nunes Marques pediu que as plataformas garantam o tratamento isonômico para as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro. O TSE também requereu que as plataformas reforcem suas equipes na reta final da campanha e assegurem o cumprimento da legislação eleitoral.
Entenda o caso
O encontro ocorre em meio ao embate entre as campanhas presidenciais. De um lado, a campanha de Lula acusa a Meta de tratamento desigual em redes como o Instagram, apontando para o que seria o maior alcance de publicações favoráveis ao campo adversário.
A campanha de Flávio, por sua vez, reclamou ao TSE sobre o que diz serem ações coordenadas no Exército do Lula para manipular buscas no Google e impulsionar publicações nas redes sociais de forma artificial.
No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques, também atendendo à campanha de Flávio, mandou suspender o canal , sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram “considerados inverídicos” pelo tribunal, como postagens que indicaram que
o candidato do PL seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.
Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a decisão de Kassio e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE 41 minutos após sua decisão que rejeitou a suspensão do canal.
Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que, mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones, teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.
Posteriormente, Kassio voltou atrás e liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no TSE.
Matéria atualizada às 15h45.
Justiça
Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.
Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.
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