Justiça
maioria é contra lei que permite pais vetarem aulas sobre gênero
Justiça
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar lei, no Maranhão, que concede aos pais e responsáveis o direito de não permitir a participação dos filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos.
Até o momento, votaram nesse sentido seis ministros dos 11 ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Morares, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento ocorre em sessão virtual até as 23h59 desta sexta-feira (29).
O resultado fica confirmado se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).
O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo já derrubou lei do Espírito Santo sobre o mesmo assunto, e que deve manter o entendimento de que cabe somente à União propor leis sobre temas envolvendo gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas.
Zanin e Fachin acompanharam Mendes, com a ressalva de que a decisão obrigue as escolas a “assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes”.
Ainda não há maioria formada sobre se a decisão deve ou não trazer essa exigência às escolas.
A ação direita de inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei maranhense foi aberta por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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