Justiça
Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique
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O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021. Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da criança, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial.
O julgamento, que durou 11 dias, é considerado o mais longo da história do Judiciário fluminense. A sessão iniciada no dia 25 de maio, terminou à 1h43 minutos de hoje, com a leitura da sentença pela juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu a sessão.
Ao descrever a sentença de Jairinho, a magistrada destacou a violência desproporcional e a rara e desmesurada covardia contra uma criança de apenas 4 anos, descrita como doce e bondosa. A juíza afirmou que o condenado possui uma “personalidade insidiosa, capaz de simular gentileza para esconder uma natureza truculenta e de extrema periculosidade”.
Jairinho foi condenado por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo. Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e ainda condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel.
Absolvição por homicídio
Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a decisão marcada por um discurso forte da juíza sobre o papel da mulher na sociedade. O Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo [quando não há a intenção de matar] e condená-la pelo crime de tortura por omissão.
Ao aplicar o perdão judicial, a juíza Elizabeth Louro justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”.
A juíza citou o “massacre nas redes sociais” e as agressões sofridas por Monique no cárcere, afirmando que ela foi alvo de uma perseguição implacável contra sua honra.
Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
A sentença conclui um capítulo doloroso iniciado na madrugada do dia 8 de em março de 2021, quando Henry Borel morreu devido a uma laceração hepática causada por ação contundente no apartamento onde morava com o casal.
Enquanto Jairinho retorna ao sistema prisional para cumprir a pena, a Justiça considerou que o sofrimento de Monique pela perda do único filho e o inchamento público já excederam o limite da punibilidade para sua negligência.
Nota
Leniel Borel, pai de Henry, divulgou nota à imprensa na qual diz que irá recorrer da decisão em relação a Monique.
“Nós vamos continuar lutando para anular essa absolvição da Monique. Eu já falei com meu advogado, e vou pedir ao Ministério Público que recorra da decisão”.
O advogado de Leniel, Cristiano Medina da Rocha, que atuou como assistente de acusação, disse que o Conselho de Sentença reconheceu o mesmo crime para os dois réus.
“Os jurados votaram de forma idêntica e a juíza [Elizabeth Louro], criando uma situação, fez a votação novamente. Isso que nos deixa indignados”, afirmou Cristiano, acrescentando que vai recorrer da absolvição da mãe de Henry.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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