Justiça
julgamento de Jairinho e Monique entra no sétimo dia
Justiça
O julgamento da morte do menino Henry Borel, de 4 anos, entrou no sétimo dia neste domingo (31). No banco dos réus estão o ex-vereador Jairo Souza Santos e a professora Monique Medeiros, acusados do crime. Eles são o padrasto e mãe do menino, respectivamente. O Tribunal do Júri começou a ouvir as testemunhas de defesa dos réus no sábado (30) e continua neste domingo. A sessão deve se estender por toda a semana.
Presidido pela juíza Elizabeth Machado Louro, o júri, ontem, ouviu o engenheiro Bryan Medeiros da Costa Silva, irmão de Monique e principal testemunha de defesa dela. Durante mais de 8 horas, ele respondeu a perguntas da juíza, das defesas e da acusação, representada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O homem fez uma descrição afetuosa da irmã, oito anos mais velha, e do convívio familiar.
Segundo Bryan, Monique era uma mãe zelosa, que sempre trabalhou e esteve ao lado do ex-marido Leniel Borel, pai de Henry, “nos altos e baixos” da vida. Ele também falou sobre o relacionamento da irmã com Jairo. Disse que os dois se conheceram pela internet, que o homem era gentil e nenhum familiar desconfiou de que ele poderia ser autor de agressões que levaram o pequeno à morte, conforme a denúncia. Monique é acusada de tortura e de participação no homicídio.
Bryan também relatou que o padrasto de Henry, após a divulgação dos laudos relacionando as lesões no menino a agressões, tentou persuadir Monique a mentir sobre os fatos que antecederam a morte do garoto. Uma prima, segundo ele, alertou para a possibilidade de Monique estar sendo manipulada, o que fez a família buscar uma defesa separada da de Jairo.
No julgamento, o irmão afirmou ainda que o filho era prioridade para a ré e que ela jamais permitiria qualquer agressão a ele.
No sábado, também foram ouvidos um colega de trabalho de Monique, em uma escola, e uma funcionária da brinquedoteca do condomínio onde ocorreu o crime. A mulher disse que a ré frequentava o espaço com a criança e era atenciosa.
Na sexta (29), os jurados já tinham ouvido as testemunhas de acusação. O último a depor foi o pai de Henry, Leniel Borel, que terminou de falar às 4h15 da madrugada de sábado.
Segundo o advogado Cristiano Medeiros, assistente da acusação, ligada ao pai do menino, o depoimento de Bryan não altera o conjunto de provas do processo. “Ele não presenciou os fatos e tudo o que afirma saber foi contado por Monique, após sua prisão, quando ela já tinha evidente interesse em construir uma versão defensiva”, comentou, em nota enviada à imprensa na manhã deste domingo.
Na avaliação do assistente, as declarações não têm força. No processo, lembra, documentos comprovam que Henry foi lesionado enquanto estava sob os cuidados da mãe e do padrasto.
A defesa de Jairo argumenta que a laceração hepática, que provocou a hemorragia e morte de Henry, conforme o laudo pericial, teria sido provocada pelas sucessivas manobras de ressuscitação no menino, no hospital. O médico-legista Luiz Carlos Leal Preste discordou da tese, no julgamento.
Em depoimento , outro legista, Luiz Airton Saveedra de Paiva afirmou que foram três traumatismos em locais diferentes da cabeça. “Ações essas que resultaram no descolamento do couro cabeludo da vítima. No tórax, há sinais de contusão nos pulmões e de hemorragia retroaórtica e no abdômen, hemorragia peritoneal, o que foi a causa do óbito”, apontou.
Saveedra afirmou que Henry estava sem vida quando chegou ao hospital.
No depoimento, o delegado do caso Henrique Damasceno, confirmou que Jairo fez pressão para que a unidade de saúde atestasse a morte da criança, sem a necessidade de encaminhar o corpo para o Instituto Médico Legal (IML), onde seria periciado.
O caso
Segundo a denúncia, na madrugada de 8 de março de 2021, Dr. Jairinho espancou até a morte o menino Henry, enquanto a mãe, Monique Medeiros, se omitiu da responsabilidade, o que levou ao homicídio. De acordo com o Ministério Público, em outras três ocasiões em fevereiro de 2021, Jairo tinha submetido o menino a sofrimento físico e mental com emprego de violência.
Jairo é acusado de homicídio qualificado por meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima; três torturas praticadas contra criança; fraude processual; coação no curso do processo, entre outros crimes. Monique responde por sete crimes, entre eles homicídio por omissão qualificado e omissão.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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