Justiça
estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações
Justiça
Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e apresentação de um protocolo para a atuação de forças policiais em manifestações públicas, adequando o uso estatal da força.
O acórdão, datado do último dia 16 e divulgado pelo tribunal na sexta-feira (26), dá o prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento, além de estabelecer exigências mínimas.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014 e motivado pela atuação violenta da Polícia Militar em protestos de 2011 a 2013.
Na ação inicial a Defensoria apontou detenções indevidas, inclusive em massa, uso excessivo de força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa.
“Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver. Nessa perspectiva, embora as manifestações até certo ponto pacíficas em espaços públicos gerem transtornos inerentes, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão “, cita o documento, proferido pelo relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.
A segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que não cabia ao Judiciário interferir nas políticas de segurança, porém o STJ aceitou o recurso da Defensoria e considerou que há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM , acolhendo parcialmente os pedidos iniciais.
“A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força”, afirmou Domingues, que determinou ainda a “adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas”.
A decisão do ministro também entende que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas e que forças públicas de segurança devem avaliar de maneira criteriosa quando representam risco e exigem operações de choque.
“Foi determinada, no dia 16, a confecção de um relatório diagnóstico apontando os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de manifestações públicas, também em 60 dias, além de um protocolo de autuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em atos e manifestações públicas”.
O protocolo inclui algumas exigências:
- que não sejam impostos limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
- que o uso de armas de fogo e balas de borracha seja banido, “salvo nas hipóteses legais cabíveis”;
- que os policiais sejam identificados, de forma visível;
- que seja indicado um negociador civil;
- que caso haja decisão de dispersão ela seja comunicada aos manifestantes, com tempo hábil para que eles possam atendê-la;
- que haja regras para utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- que a Tropa de Choque seja utilizada somente após a decisão de dispersão e em casos graves;
- que nenhum cidadão seja impedido de registrar os agentes;
- e que haja um plano para capacitar e treinar as forças policiais.
O documento ainda prevê que organizações civis que atuam em segurança pública e na defesa de instituições democráticas e dos direitos humanos contribuam para o documento final, através de audiências públicas.
Procurado, o governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão, que está em análise pela Procuradoria Geral do Estado.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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