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Justiça

Ao negar extradição de Zambelli, Justiça italiana cita Moraes

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Justiça

A Corte de Cassação de Roma, instância máxima de apelação da Justiça italiana, publicou a íntegra da decisão em que negou a extradição ao Brasil da ex-deputada Carla Zambelli, condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão italiana diz respeito ao pedido de extradição feito pelo Brasil relativo ao caso de invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime pelo qual foi considerada culpada pela Primeira Turma do Supremo, no ano passado.

Para a Justiça italiana, há “diversos elementos” que trazem dúvida sobre a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. Isso porque ele ocupou diferentes papéis ao longo do processo, sendo, além de juiz, o prejudicado pelo ato considerado criminoso.

A decisão italiana afirma haver “insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M. [Ministro Alexandre de Moraes]”.

A Corte de Cassação concluiu que Moraes atuou, nesse caso específico, “em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.

Pouco antes da condenação se tornar definitiva, Zambelli fugiu, em julho do ano passado, para os Estados Unidos e em seguida para a Itália, país do qual possui cidadania. Ela foi presa no país europeu para aguardar o julgamento do pedido de extradição feito pelo Brasil, mas acabou solta em maio deste ano, depois da decisão que rejeitou o procedimento.

Há ainda, contudo, um segundo pedido de extradição em tramitação na Justiça italiana, ao aguardo de uma decisão da Corte de Cassação italiana.

Esse caso diz respeito a uma condenação da ex-deputada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal no episódio em que ela sacou um revólver e perseguiu um jornalista pelas ruas de São Paulo, em 2022.

Acionados, o Supremo Tribunal Federal ou o gabinete do ministro Alexandre de Moraes ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça italiana.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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