Justiça
10° dia de júri será de debate entre defesas e acusação
Justiça
O júri do Caso Henry, o mais longo da história do Rio de Janeiro, entra no décimo dia nesta quarta-feira (3). As próximas horas serão dedicadas à chamada fase de debates – quando acusação e defesa expõem seus pontos de vista sobre provas, evidências, fatos e testemunhos apresentados durante o julgamento.
A sessão começou pouco antes das 10h30 e deve durar cerca de dez horas. A expectativa é de que o veredito seja anunciado no fim da noite desta hoje e madrugada de quinta-feira (4).
O vereador cassado Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e a então companheira dele, Monique Medeiros Costa e Silva, são réus pela morte do filho dela, Henry Borel, então com 4 anos, em 8 de março de 2021.
De acordo com a acusação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o garoto morreu após sofrer agressões de Jairinho, e Monique teria sido omissa, contribuindo assim para a morte de Henry.
A causa identificada pelo laudo cadavérico oficial, do Instituto Médico Legal (IML), foi laceração hepática de ação contundente.
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Testemunhas
O julgamento começou no último dia 25 e segue desde então, inclusive no final de semana, tendo sido interrompido apenas para refeição, necessidades fisiológicas e pernoite dos sete jurados que formam o Conselho de Sentença – cinco homens e duas mulheres, nesse caso.
O Conselho de Sentença é a representação da sociedade no julgamento popular. Os votos sigilosos dos integrantes vão determinar, por maioria simples, o destino de Jairinho e Monique.
Caberá à juíza Elizabeth Machado Louro, que preside a sessão, determinar a dosimetria (tamanho da pena), caso haja condenação, e proferir a sentença com a pena exata.
Réus rebatem acusação
O debate desta quarta-feira ocorre depois de o júri ter ouvido 22 testemunhas das defesas, da acusação e do juízo. Já na terça-feira (2), foram realizados os interrogatórios dos dois réus, que negaram responsabilidade pela morte.
Depois da prisão deles , em 7 de abril de 2021, o então casal passou a ter advogados distintos e versões diferentes para o que aconteceu na noite de 7 para 8 de março.
Monique Medeiros alega que não sabia das supostas agressões de Jairinho. Já ex-vereador nega ter agredido a criança e sustenta que a causa da lesão pode ter sido um acidente prévio ou até procedimentos no pronto-socorro para onde Henry foi levado na madrugada do dia 8.
Tempo contado
Se todas as partes fizerem uso de todo o tempo permitido, a sessão de debates deve durar cerca de dez horas.
De início, é concedida a palavra ao Ministério Público para fazer a acusação. O assistente de acusação poderá falar depois por até três horas de palavra.
Assistência de acusação é a representação de algum interessado direto no julgamento. Nesse caso, Leniel Borel, o pai de Henry.
Em seguida, serão ouvidas as defesas. O tempo concedido às partes é de uma hora e 30 minutos.
A acusação terá duas horas de réplica; e as defesas, mais duas horas para ser dividida entre as partes.
Procedimento dos jurados
O Conselho de Sentença responde a perguntas objetivas da juíza, como:
- O fato existiu?
- Os réus são autores?
- Há causa de absolvição?
- Existem qualificantes ou agravantes?
Os jurados respondem a uma pergunta por vez. Os votos são apurados na hora e passa-se ao próximo quesito.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) explica que o sistema brasileiro não usa diretamente a pergunta “o réu é culpado?”. A decisão é construída em etapas. O conjunto das respostas leva à condenação ou absolvição.
Madrugada
A expectativa é de que a decisão dos jurados seja conhecida no fim da noite de hoje ou na madrugada de amanhã.
Pessoas envolvidas no julgamento sugerem ainda a possibilidade de a juíza permitir um descanso dos réus antes de responderem ao questionário que decidirá o júri.
Assim, o veredito só será conhecido na manhã de quinta-feira, dia de Corpus Christi, ponto facultativo no estado e em outras regiões do país.
Veredito
Como o júri é soberano, em caso de condenação, os réus saem do plenário já presos. No entanto, são cabíveis recursos nos seguintes casos:
- Quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
- Se a sentença do juiz for contrária à lei ou à decisão dos jurados;
- Se houver erro ou injustiça na aplicação da pena ou da medida de segurança;
- Se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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