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Primavera do Leste

Prefeitura reforça vacinação contra catapora para crianças de 4 a 6 anos em Primavera do Leste

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Primavera do Leste

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça aos pais e responsáveis a importância de verificar a caderneta de vacinação das crianças de 4 a 6 anos para garantir a aplicação da segunda dose (D2) da vacina contra a varicela, doença popularmente conhecida como catapora.


A imunização está disponível gratuitamente nas unidades de saúde do município e é fundamental para ampliar a proteção das crianças contra a doença, além de contribuir para a redução do risco de desenvolvimento do herpes-zóster (cobreiro) na vida adulta.


De acordo com a Coordenação Municipal de Imunização, muitas crianças ficaram sem receber a segunda dose da vacina nos últimos anos devido à baixa disponibilidade do imunizante em âmbito nacional. Com a regularização do fornecimento, a recomendação é que pais e responsáveis procurem a unidade de saúde mais próxima para conferir a situação vacinal dos filhos.


A vacina é indicada para crianças entre 4 e 6 anos e faz parte do Calendário Nacional de Vacinação. Além de proteger contra a catapora, a imunização reduz as chances de formas graves da doença e suas possíveis complicações.


A Secretaria Municipal de Saúde destaca que manter a caderneta vacinal atualizada é uma das formas mais eficazes de proteger a saúde das crianças e evitar a circulação de doenças imunopreveníveis.


Os responsáveis podem procurar qualquer unidade de saúde do município, levando a caderneta de vacinação da criança para avaliação e atualização das doses necessárias.


Para facilitar o acesso da população às vacinas, a Secretaria Municipal de Saúde também mantém o atendimento em horário estendido nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESFs), beneficiando principalmente trabalhadores que não conseguem comparecer durante o horário comercial.


Os atendimentos acontecem das 17h às 22h, conforme cronograma:


  •  Segunda-feira: ESF 1
  •  Terça-feira: ESF 3, ESF 7, ESF 9, ESF 12 e ESF 15
  •  Quarta-feira: ESF 2, ESF 4, ESF 11, ESF 13, ESF 16 e ESF 17
  •  Quinta-feira: ESF 6, ESF 8, ESF 10 e ESF 14
  •  Sexta-feira: ESF 5


Além disso, a ESF 11 realiza atendimento estendido de segunda a sexta-feira.


Durante os atendimentos estão disponíveis vacinas para crianças, adultos, gestantes e idosos, além da vacina contra a gripe para os grupos prioritários.


A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a vacinação continua sendo uma das principais ferramentas de prevenção e proteção da saúde, garantindo mais qualidade de vida para toda a população.

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Primavera do Leste

TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas de 2025 de Primavera do Leste

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Primavera do Leste, referentes ao exercício de 2025. A decisão, sob responsabilidade do prefeito Sérgio Machnic, foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal durante sessão realizada em 29 de setembro de 2026.


O resultado consta no Parecer Prévio nº 31/2026, referente ao Processo nº 202.997-9/2025, publicado em 8 de outubro de 2026. A análise considerou aspectos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, além do cumprimento de limites legais e constitucionais e de indicadores relacionados às políticas públicas.


Entre os dados avaliados, o relatório aponta que o município aplicou 27,51% dos recursos considerados no cálculo em manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do mínimo constitucional de 25%. Na saúde, a aplicação foi de 27,06%, também superior ao mínimo legal de 15%. O documento registra ainda que as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 47,01% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite legal de 54%.


Com a emissão do parecer prévio, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Primavera do Leste, a quem cabe o julgamento definitivo das contas anuais de governo, conforme previsto na legislação.


A Prefeitura deverá observar as recomendações e determinações apontadas pelo Tribunal, dando continuidade às medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e de gestão dos recursos públicos.

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