Justiça
Campanha de Lula entra com ação no TSE para cassar chapa de Flávio
Justiça
A campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta quarta-feira (21) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação de investigação eleitoral para cassar o registro da candidatura da chapa formada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) e o candidato a vice-presidente Alfredo Gaspar (PL).
Os advogados da campanha acusam a chapa adversária de cometer abuso de poder econômico e uso indevidos dos meios de comunicação.
A campanha alega que a candidatura de Flávio foi beneficiada por direcionamento de postagens nas redes sociais, enquanto os conteúdos referentes a Lula foram restringidos pelas plataformas da Meta.
Na ação, os advogados também alegam que, durante a campanha, a geração de imagens de inteligência artificial não permitiu a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro estava liberada.
A Meta nega qualquer tipo benefício a candidaturas.
O processo foi distribuído para o ministro Ricardo Villas Bôas Curva. Não há prazo para decisão do relator.
Justiça
STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal .
Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008.
Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal.
Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União .
O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros.
Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
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