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Justiça

TSE ordena que Flávio e Nikolas removam vídeo de crianças contra Lula

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Justiça

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo que mostra crianças criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança . Também são alvo de críticas Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, um dos filhos do presidente, e o PT.

O vídeo foi primeiro publicado nas redes sociais de Nikolas e posteriormente replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável no aplicativo de mensagens WhatsApp.

Bellizze atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, que alegou a disseminação de desinformação sobre o candidato. A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.

Para o ministro, o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”. O magistrado também apontou que o texto do vídeo dá caráter factual a observações controversas e descontextualizadas.

“Por favorzinho, arrume outro jeito de estragar sua vida, porque, voltando pro PT, você estraga a minha também”, diz uma das crianças em um dos trechos do vídeo.

O ministro escreveu ainda que a mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui ilícito por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular.

A Agência Brasil busca contato com os citados para comentar a decisão.



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Justiça

Justiça do Rio condena homens por estupro coletivo de jovem de 17 anos

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A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no dia 31 de janeiro deste ano no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos de idade, em um apartamento em Copacabana, na zona sul da cidade.

Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, que tinham idades entre 18 e 19 anos, quando o crime foi cometido.

Além da condenação, a sentença da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital do Rio de Janeiro determina o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima, no valor de 40 salários mínimos .

Os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.

Conforme as investigações, a vítima foi levada por um jovem de 17 anos a um apartamento que seria de um amigo e quando chegou lá ele insinuou que fariam “algo diferente”, o que foi recusado por ela. Em um quarto do imóvel estavam os quatro que foram condenados agora pela Justiça do Rio e que insistiram em manter relações com a vítima.

Em abril deste ano, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do adolescente que planejou a ida da jovem ao local , onde outros homens também participariam de estupro coletivo.

A magistrada considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, com base no entendimento de que ele armou uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo.

Na época, o jovem foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses.

“A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”, argumenta a juíza na sentença, que teve como um dos pontos centrais, a valorização do depoimento da vítima.



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