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Justiça

TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

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Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

O adiamento atende a um pedido da defesa do ex-procurador da República . Uma nova data de julgamento ainda deverá ser definida.

Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e garantiu a segunda cadeira do estado no Senado.

Ex-procurador da Operação Lava Jato, o candidato foi alvo de ação protocolada pelo PT estadual para contestar sua elegibilidade para concorrer ao pleito.

Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE . Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.

Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura.

Em seguida, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que suspendeu a campanha de Deltan.

No último sábado (3), Floriano determinou o indeferimento do registro de Deltan.

Contudo, no dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e liberou a candidatura .



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Justiça

Paes recorre ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho

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A coligação do candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão da Justiça Eleitoral que abriu caminho para que o candidato Douglas Ruas (PL) seja eleito no primeiro turno das eleições .

Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu , por maioria, anular os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) na votação de domingo (4) e determinou a retotalização dos votos, medida que permitirá que Ruas obtenha mais de 50% dos votos válidos e seja eleito.

No recurso, os advogados da coligação argumentam que a vontade manifestada pelos eleitores deve ser reconhecida.

Para os defensores de Paes, a anulação de votos de Garotinho não produz efeitos somente sobre o candidato.

“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirmaram.

De acordo com a decisão do TSE, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) realizar a recontagem dos votos para eleger Ruas.

A medida deverá ser cumprida após o tribunal receber a comunicação formal do tribunal superior.

Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos , excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos , e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%). Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.



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