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Justiça

Moraes determina cumprimento imediato de penas

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Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento da pena dos cinco condenados pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, assassinados em uma emboscada em 2018.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (13), Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal sobre o caso, encerrando as possibilidades de recurso contra as condenações.

O ministro afirmou que uma última apelação apresentada pelas defesas, do tipo embargos infringentes, possui “caráter procrastinatório”, isto é, foram apresentados somente com o objetivo de adiar o cumprimento das penas.

Sentenças

Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e seu irmão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, a 76 anos e três meses de prisão. Eles foram considerados mentores do crime.

Também foi condenado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a 18 anos de prisão; bem como o ex-policial militar Ronald Paulo Alves Pereira (56 anos de prisão) e Robson Calixto Fonseca (9 anos).

Todos os condenados devem iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, com a exceção de Chiquinho Brazão, que teve a prisão domiciliar humanitária concedida devido ao seu quadro de saúde.

Segundo a defesa, o ex-deputado possui doença arterial coronariana crônica, diabetes tipo 2, nefropatia e hipertensão.

Moraes determinou que o regime domiciliar dure por prazo inicial de 90 dias, período após o qual deverá ser feita nova avaliação. Mesmo em casa, Chiquinho deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibido de receber visitas ou de utilizar as redes sociais, por exemplo.

Já Domingos Brazão deverá cumprir pena no presídio Constantino Cokotós, no Rio. Rivaldo Barbosa deverá ficar no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Bangú 8. O ex-PM Ronald Pereira cumprirá pena na Penitenciária Federal de Brasília.

Motivação

Segundo o julgamento na Primeira Turma, o assassinato de Marielle foi motivado por disputas territoriais na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia, Chiquinho e Domingos Brazão consideravam a atuação da vereadora contra um projeto de lei para regularizar terras griladas um obstáculo a seus interesses econômicos e políticos na região.



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Justiça

nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.



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