Justiça
Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as visitas do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.
A medida foi tomada após o senador postar nas redes sociais, no último sábado (11), uma carta escrita pelo pai em seu favor .
Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar sobre a publicação da carta .
Segundo o ministro, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
“Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Nantes Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão”, concluiu o ministro.
O ministro também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas cabíveis em função do período eleitoral.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar, para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.
Matéria ampliada às 15h27.
Justiça
nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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