Justiça
Defesa reforça pedido de manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro
Justiça
A defesa de Jair Bolsonaro reforçou nesta sexta-feira (3) o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar.
Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os advogados afirmaram que Bolsonaro não cometeu falta disciplinar grave no caso da apreensão de uma arma com um dos seus seguranças particulares.
Os advogados citaram a decisão na qual a Polícia Civil do Distrito Federal não indiciou o ex-presidente . Segundo a corporação, a arma está legalizada, e Bolsonaro não cometeu nenhum crime.
Além disso, a defesa disse que o ex-presidente não tem interesse na restituição do armamento.
“Os elementos agora produzidos, portanto, apenas reforçam as razões já deduzidas pela defesa na manifestação anteriormente apresentada acerca da inexistência de falta grave, à regularidade do registro da arma e à completa excepcionalidade da situação submetida à apreciação deste juízo”, afirmaram os advogados.
A defesa também aproveitou para citar as condições de saúde de Bolsonaro para reforçar o pedido de manutenção da prisão domiciliar.
“Diante do exposto, considerando, ainda, as razões médicas já submetidas à apreciação de Vossa Excelência, requer seja reconhecido que os elementos coligidos no curso das investigações corroboram as razões anteriormente deduzidas e, à vista da manifestação da Procuradoria-Geral da República, seja definitivamente afastada qualquer cogitação de falta grave, com o regular prosseguimento da execução penal nos moldes atualmente aplicados”, completou a defesa.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.
O prazo de 90 dias começou a contar no dia 27 de março e terminou em 25 de maio .
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se a domiciliar será renovada ou se Bolsonaro será enviado de volta para o presídio da Papudinha, em Brasília.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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