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Justiça

Operações de segurança causam R$ 3 bi em prejuízo ao crime organizado

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Justiça

Em menos de dois meses do início das operações do Programa Brasil Contra o Crime Organizado, apreensões e bloqueio de bens e ativos financeiros já somam R$ 3 bilhões em prejuízo às organizações criminosas.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), entre 12 de maio e 1º de julho, as operações realizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) já resultaram na apreensão de 134,8 toneladas de drogas, 2.159 armas de fogo e 31.418 munições.

Outros bens apreendidos como imóveis e veículos, somam R$ 723,1 milhões, além do bloqueio de R$ 324,9 milhões em ativos financeiros. Também foram destruídos 93.667 pés de maconha.

“Estamos atacando não apenas quem executa os crimes, mas principalmente as estruturas financeiras, logísticas e patrimoniais que sustentam essas organizações”, explica o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas.

Ao todo, foram presas 18.855 pessoas, em operações que mobilizaram 17.175 agentes de segurança pública de todo o país.

“Cada prisão, cada arma apreendida, cada bem confiscado e cada ativo bloqueado representa menos capacidade operacional para o crime e mais segurança para a população”, afirma o secretário

Os impactos das operações também já são refletidos na redução nos casos dos principais crimes violentos e patrimoniais. De acordo com o MJSP, entre maio de 2026 e mesmo período de 2025, houve uma redução de 17,5% nos homicídios dolosos, os latrocínios diminuíram 14,3% e os casos de lesões corporais seguidas de morte tiveram redução de 38,7%.

Roubos de carga e veículos caíram respectivamente 31,9% e 26,6%. Já os roubos a instituições financeiras diminuíram 71,4%, enquanto que os furtos de veículos tiveram impacto negativo de 12%.

Eficiência

De acordo com o governo, os resultados obtidos pelo Programa Brasil Contra o Crime Organizado já demonstram eficiência financeira com a recuperação de R$ 50 para cada R$ 1 investido.

As operações que integram forças de segurança federais, estaduais e municipais têm a previsão de investimento de R$ 11 bilhões, sendo R$ 1 bilhão do Orçamento da União e R$ 10 bilhões via empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para os estados.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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