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Justiça

TST determina aumento de 80% da frota de ônibus durante a greve no Rio

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Justiça

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus da cidade do Rio coloquem em circulação, a partir desta quarta-feira (1), no mínimo, 80% da frota operacional ativa, por linha e itinerário, durante o período de paralisação dos rodoviários, até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve.

A decisão do TST foi proferida na noite desta terça-feira (30) pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em atendimento a pedido apresentado pela prefeitura do Rio.

Luiz Philippe Vieira reconheceu que o transporte coletivo é um serviço essencial e que “a manutenção de apenas 50% da frota, percentual anteriormente fixado em decisão liminar, representava risco à ordem e à segurança pública, além de comprometer o direito de ir e vir da população”.

O Prefeitura do Rio ficará responsável por fiscalizar, por meio dos sistemas eletrônicos de monitoramento da operação, o cumprimento da decisão judicial. A administração municipal acompanha a situação e reforça que “seguirá adotando todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do transporte público e minimizar os impactos à população”.

Multa diária

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também determinou que, caso fique comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades.

Os rodoviários e o sindicato patronal marcaram para as 11h desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), nova rodada de negociação para o fim da greve, iniciada na segunda-feira (29).



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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