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Justiça

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

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Justiça

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma apreendida com um dos seguranças do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na manifestação, Gonet disse que o caso está na fase inicial de investigação e que ainda não vê falta grave na conduta de Bolsonaro.

“O episódio noticiado, que se encontra em estágio inicial de esclarecimentos na instância própria, não indica, neste momento processual, a concretude de situação caracterizadora de falta disciplinar ou de descumprimento das condições de cautela a que o condenado está submetido”, disse Gonet.

O procurador acrescentou que vai aguardar o fim da apuração do caso, que é investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal, para ter um “juízo final e mais abrangente sobre os fatos”

O parecer da PGR foi solicitado nesta quarta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

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Na terça-feira (23), Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal e confirmou que é proprietário do armamento. Durante a oitiva, o ex-presidente, que está em prisão domiciliar, disse que mora com a esposa, Michelle Bolsonaro, a enteada e sua filha e necessita da arma.

“Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”, afirmou ao delegado.

Diante da declaração, Moraes disse que o ex-presidente pode ter cometido uma falta grave no cumprimento da prisão domiciliar. Segundo o ministro, a Lei de Execução Penal (LEP) definiu que constitui falta grave “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”.

Para o ministro, era necessário que a PGR avaliasse se o caso da arma pode ter impacto na renovação da prisão domiciliar de Bolsonaro, cujo prazo de 90 dias será encerrado nesta quinta-feira (25).

Na semana passada, um segurança de Bolsonaro foi parado em uma blitz, em Brasília, com uma arma do ex-presidente. Segundo o militar, o armamento seria levado para conserto.

Ao tomar conhecimento do caso, Moraes cobrou explicações sobre a solicitação do reparo “às vésperas do encerramento do período de 90 dias da domiciliar”.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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