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Justiça

Moraes dá 24 horas para Bolsonaro explicar arma apreendida em blitz

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (16) que a defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro preste esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre uma arma de fogo de propriedade de Bolsonaro apreendida em uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na noite de ontem (15) .

O ex-presidente está em prisão domiciliar desde o dia 24 de março , quando deixou o Hospital DF Star, em Brasília, após ser internado para tratar um quadro de pneumonia bacteriana.

De acordo com a decisão de Moraes, a arma foi apreendida às 23h30 da última segunda-feira (15), quando um Honda Civic foi parado em um ponto de bloqueio no Pistão Norte, em Taguatinga. Na abordagem, o motorista se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) e disse que a arma pertencia ao ex-presidente.

Durante a blitz, também foi localizado um carregador sobressalente da pistola, modelo Glock 9 milímetros (mm). O motorista foi conduzido até uma delegacia, onde afirmou que a arma lhe foi entregue em razão de uma pane. Em depoimento, ele relatou ainda que retirou a pistola no próprio dia 15 com a finalidade de realizar o reparo e que o armamento seria devolvido no dia seguinte.

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Na decisão, Moraes pede que a defesa de Bolsonaro esclareça a razão pela qual o ex-presidente mantinha uma arma de fogo em casa, com carregador sobressalente, e porque, às vésperas do encerramento do período de 90 dias concedido à título de prisão domiciliar humanitária, o condenado solicitou a realização de reparo no armamento.

O ministro pede ainda que o tenente-coronel Allenson Nascimento Lopes, comandante do 19º Batalhão da PMDF e responsável pelas medidas de segurança do regime domiciliar humanitário, esclareça se a ordem judicial de revista nos carros que saem da residência de Bolsonaro – inclusive em veículos oficiais que fazem a segurança do ex-presidente – está sendo cumprida integralmente.

Antes da decisão que autorizou a prisão domiciliar, Bolsonaro cumpria pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local é conhecido como Papudinha. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal da trama golpista .



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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