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Justiça

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa do ministro Alexandre de Moraes em um processo movido contra ele nos Estados Unidos pelo grupo Trump Media e a plataforma Rumble.

Na ação aberta em um tribunal federal do estado da Flórida, as empresas alegam que Moraes busca censurar cidadãos americanos com ordens de restrição e bloqueio de perfis na internet, ferindo assim a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.

O aval de Fachin para que a AGU atue no caso ocorre após Moraes ser notificado por e-mail a responder às acusações . Para o presidente do Supremo, o caso ultrapassa uma questão pessoal e representa uma ameaça à independência do próprio Judiciário.

“O que está em questão, para além da figura individual de Ministro do STF, são a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito no Brasil e, no limite, a própria soberania nacional”, escreveu Fachin.

O presidente do Supremo respondeu a uma consulta feita pela própria AGU, que se prontificou a atuar no caso representando a República Federativa do Brasil e o próprio Supremo.

A base jurídica para a atuação encontra-se na lei brasileira, que não autoriza que magistrados sejam processados pessoalmente por decisões tomadas no exercício de suas funções.

“Eis que fica cabalmente caracterizada” a hipótese de atuação na AGU de modo institucional no caso, escreveu Fachin.

Nesta semana, Fachin esteve com a relatora especial das Nações Unidas para a Independência de Magistrados e Advogados, Margaret Satterthwaite, a quem reclamou de pressões externas com objetivo de constranger juízes brasileiros por causa de decisões judiciais tomadas no exercício regular de suas atividades.

A rede social Rumble segue com o funcionamento suspenso no Brasil desde fevereiro de 2025, por decisão de Moraes confirmada pelo plenário, por descumprimento de ordens judiciais brasileiras.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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