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Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique

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O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021. Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da criança, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial.

O julgamento, que durou 11 dias, é considerado o mais longo da história do Judiciário fluminense. A sessão iniciada no dia 25 de maio, terminou à 1h43 minutos de hoje, com a leitura da sentença pela juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu a sessão.

Ao descrever a sentença de Jairinho, a magistrada destacou a violência desproporcional e a rara e desmesurada covardia contra uma criança de apenas 4 anos, descrita como doce e bondosa. A juíza afirmou que o condenado possui uma “personalidade insidiosa, capaz de simular gentileza para esconder uma natureza truculenta e de extrema periculosidade”.

Jairinho foi condenado por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo. Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e ainda condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel.

Absolvição por homicídio

Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a decisão marcada por um discurso forte da juíza sobre o papel da mulher na sociedade. O Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo [quando não há a intenção de matar] e condená-la pelo crime de tortura por omissão.

Ao aplicar o perdão judicial, a juíza Elizabeth Louro justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”.

A juíza citou o “massacre nas redes sociais” e as agressões sofridas por Monique no cárcere, afirmando que ela foi alvo de uma perseguição implacável contra sua honra.

Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

A sentença conclui um capítulo doloroso iniciado na madrugada do dia 8 de em março de 2021, quando Henry Borel morreu devido a uma laceração hepática causada por ação contundente no apartamento onde morava com o casal.

Enquanto Jairinho retorna ao sistema prisional para cumprir a pena, a Justiça considerou que o sofrimento de Monique pela perda do único filho e o inchamento público já excederam o limite da punibilidade para sua negligência.

Nota

Leniel Borel, pai de Henry, divulgou nota à imprensa na qual diz que irá recorrer da decisão em relação a Monique.

“Nós vamos continuar lutando para anular essa absolvição da Monique. Eu já falei com meu advogado, e vou pedir ao Ministério Público que recorra da decisão”.

O advogado de Leniel, Cristiano Medina da Rocha, que atuou como assistente de acusação, disse que o Conselho de Sentença reconheceu o mesmo crime para os dois réus.

“Os jurados votaram de forma idêntica e a juíza [Elizabeth Louro], criando uma situação, fez a votação novamente. Isso que nos deixa indignados”, afirmou Cristiano, acrescentando que vai recorrer da absolvição da mãe de Henry.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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