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Justiça

TSE julga recurso de Castro contra decisão que o tornou inelegível

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Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira (2), às 19h, recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro contra a decisão do tribunal que o condenou.

No dia 23 de março, Castro foi condenado à inelegibilidade até 2030. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão de governador. O pleito indireto ocorre por meio dos votos de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O TSE também vai analisar recurso do Ministério Público para que sejam realizadas eleições diretas para o comando do estado. No entendimento do órgão, a condenação de Castro gerou a vacância por motivos eleitorais. Dessa forma, eleições populares devem ser feitas..

O julgamento não vai colocar um ponto final na discussão sobre as eleições para o governo interino do Rio

O STF aguarda o julgamento do recurso no TSE para decidir se as eleições serão diretas ou indiretas.

O PSD, partido do pré-candidato Eduardo Paes, recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização e se candidatar ao Senado. A medida foi vista como manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril.

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador.

Próximo na linha sucessória, o presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), pediu para ocupar o comando do estado interinamente, mas o Supremo disse que ele deve aguardar a decisão final da Corte sobre a questão. Ruas foi eleito após o ex-presidente Rodrigo Bacellar ter o mandato cassado.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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