Justiça
TJ proíbe voto secreto na Assembleia para derrubar vetos do governador
Justiça
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) que aponta como inconstitucional o voto secreto na Assembleia Legislativa (ALMT) para derrubar vetos do governo.
A prerrogativa começou a ser discutida em 3 dezembro de 2025 após os deputados estaduais debatarem ao reajuste de 6,8% dos servidores do Judiciário. À época, o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) havia vetado o aumento. Os deputados mantiveram o veto com placar de 12 a 10. No entanto, o voto foi secreto.
O sindicato destacou que a emenda da 76/2013 da Constituição Estadual é “incompatível” com o art. 66 º da Constituição Federal. O desembargador e relator do processo, Márcio Vidal, acompanhou a defesa da entidade e concedeu a proibição da modalidade de voto.
“A tese do Impetrante é de que a presidência da Assembleia Legislativa deveria observar a Constituição da República, determinando o voto aberto para análise do veto do Executivo, como fundamento no Princípio da Simetria Constitucional justifica que o Judiciário não invade a esfera do Legislativo, mas “cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, diz trecho da decisão.
O desembargador desconsiderou o argumento do presidente da AL, Max Russi (Podemos), que “não cabe mandado de segurança contra lei”, pontuando que esse julgamento é de competência do Judiciário. Vidal também ressaltou em seu voto que o Judiciário não ultrapassa os limites da sua atuação, interferindo na competência do Legislativo, mas age para corrigir uma brecha que fere a democracia, garantindo a transparência sobre os votos.
“Assim, ao exercer o controle incidental de constitucionalidade na hipótese dos autos, o Poder Judiciário não invade a esfera política do Legislativo, tampouco substitui a deliberação parlamentar. Apenas cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, manifestou Vidal.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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