Justiça
MP pede à Justiça que mude para falência recuperação judicial da Refit
Justiça
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quer que a recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit), na capital fluminense, seja convertida em falência. Nesse sentido, o MPRJ enviou para a Justiça, nesta terça-feira (26), pedido em que defende a análise da atual situação do processo de recuperação judicial.
No documento, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) “sustenta que, após quase 10 anos de recuperação judicial, a empresa não alcançou o objetivo de reestruturação econômico-financeira previsto na legislação”.
Segundo o MP, ao longo desse período, o passivo fiscal da refinaria aumentou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, numa demonstração de “ineficácia do processo”. Além disso, o Gaesf destaca que a Refit manteve, nos últimos anos, “inadimplência tributária recorrente”.
“De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz”, diz o Gaesf.
O MPRJ também cita investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicam “a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos”.
“De acordo com o MPRJ, a manutenção da recuperação judicial tem produzido efeito contrário ao esperado, contribuindo para o crescimento contínuo do passivo e gerando impactos negativos para a ordem econômica e o interesse público”.
O documento cita, ainda, o descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para o pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça.
Outro ponto destacado pelo MPRJ é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento dos créditos, especialmente os tributários.
A manifestação menciona, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
Na avaliação do MPRJ, o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade.
Diante desse cenário, o Ministério Público requer a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para que se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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