obras concluídas até abril de 2024 poderão solicitar regularização – CGNotícias

maio 16, 2024 Off Por Admin

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou a Lei Complementar n. 523, de 14 de maio de 2024, que altera o prazo de conclusão da edificação que poderá ser regularizada até abril de 2024. Ou seja, as obras que forem concluídas até abril deste ano terão direito aos benefícios da chamada Lei da Anistia. 

A extensão do prazo possibilita que mais proprietários de construções realizem a regularização das suas edificações junto à Prefeitura, é o que afirma a Prefeita Adriane Lopes. “Mais uma vez atendemos a um pedido da população no sentido de prorrogar este prazo por entendermos a importância dessa regularização das obras. Uma vez que com o imóvel estando regular junto à Prefeitura é possível emitir a Carta de Habite-se, documento que certifica a legalidade e a habitabilidade de uma construção e que também pode facilitar transações imobiliárias. Portanto, todos têm a ganhar regularizando o seu imóvel”.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, destaca a grande procura pela regularização. “Já temos mais de 3.900 processos de solicitação de regularização que se enquadram na Lei Complenentar n. 476, que estabeleceu a anistia condicional às edificações clandestinas. É preciso salientar que os proprietários têm o prazo até 31 de dezembro de 2024 para protocolar seus pedidos de regularização de acordo com os requisitos necessários e que foram concluídas até abril de 2024”.

Manual Para Anistia de Edificações

E para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023”. Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.

O Manual Para Anistia de Edificações está disponível no link: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/sec-downloads/manual-de-anistia-para-edificacoes/

E ainda como forma de possibilitar melhores condições de pagamento aos proprietários que buscam a legalização do seu imóvel, foi publicada a Lei Complementar n. 486 de junho de 2023, que instituiu novas normas para o parcelamento administrativo. O que possibilitou a ampliação do prazo de parcelamento das contrapartidas financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, o que antes era parcelado em no máximo seis parcelas, hoje pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser parcelado. Mais um auxílio para permitir a regularização.