Planejamento de férias em 2023 e 2024: como calcular o valor

outubro 10, 2023 0 Por Admin

A antecipação das férias é uma aspiração comum para muitos trabalhadores conforme o ano avança. O desejo de viajar, descansar junto à natureza ou simplesmente desconectar-se das obrigações diárias alimenta a busca por um planejamento de férias eficiente.

Para atingir esse objetivo, compreender o cálculo de férias 2023 e as nuances envolvidas no planejamento para 2024 é essencial.

Neste texto, vamos explorar algumas estratégias para calcular o valor de suas tão aguardadas férias e garantir que cada momento de descanso seja não apenas revigorante, mas também financeiramente planejado.

 

O que são férias proporcionais?

Férias proporcionais são um direito trabalhista que se aplica quando um empregado é desligado de seu emprego antes de completar um ano de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber um valor proporcional ao período trabalhado, referente às férias que ainda não foram usufruídas.

O cálculo das férias proporcionais é feito com base na fração do ano trabalhado, considerando 1/12 avos do salário e adicionando um terço deste valor. Essa medida visa garantir que o trabalhador seja compensado pelos dias de folga a que teria direito caso continuasse empregado durante todo o ano, incentivando, assim, a regularidade nas contratações e o respeito aos direitos trabalhistas.

 

Direito de férias após a Reforma Trabalhista

Com a implementação da Reforma Trabalhista, surgiram alterações significativas no cenário das férias para os trabalhadores, proporcionando flexibilidade.

Uma das mudanças mais notáveis é a possibilidade de dividir o período de férias em até três partes, desde que haja acordo mútuo entre o empregador e o empregado. No entanto, é importante destacar que uma dessas frações não pode ser inferior a 14 dias consecutivos, enquanto as demais devem ser de, no mínimo, 5 dias corridos cada.

Para os trabalhadores sob contrato formal, permanece a opção de gozar férias integrais de 30 dias consecutivos ao longo do ano. Essa flexibilidade proporciona um leque de opções para o planejamento das férias, permitindo que os trabalhadores ajustem seus períodos de descanso de acordo com suas necessidades e preferências.

 

Como é o cálculo de férias fracionadas?

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu uma importante novidade: as “férias fracionadas”.

No momento de calcular o valor das férias fracionadas, é essencial levar em consideração a duração de cada período de afastamento. A cada novo período de descanso, o valor correspondente deve ser depositado pelo empregador. O cálculo do pagamento segue a seguinte fórmula:

 

  • ((Salário Bruto + ⅓ de Salário Bruto) / 30) x Número de dias de férias solicitadas – Descontos de IRRF e INSS proporcionais.

Este cálculo visa garantir que os trabalhadores recebam uma compensação justa por cada período de férias fracionadas, levando em conta os benefícios adicionais e os descontos obrigatórios.

 

Pagamento das férias

Após completar um ciclo de doze meses de trabalho dedicado, o trabalhador anseia por seu merecido período de trinta dias de férias, né? O cálculo do pagamento das férias requer que a empresa leve em consideração o salário bruto do trabalhador e o período que ele estará ausente.

O valor a ser pago deve incluir não apenas o salário-base, mas também o terço constitucional das férias, que equivale a um terço do salário bruto.

Por fim, o pagamento das férias é realizado simultaneamente ao salário líquido do funcionário, e deve ser efetuado no máximo dois dias antes do início do período de recesso.

Exemplo: se o trabalhador está programado para iniciar suas férias no dia 15, o pagamento deve ser creditado em sua conta até o dia 13, proporcionando-lhe os meios necessários para usufruir do seu descanso com tranquilidade.

 

Como vender suas férias?

A venda de parte das férias é uma opção para muitos trabalhadores que buscam flexibilidade financeira e de descanso. Para entender o processo, é importante conhecer as regulamentações.

A legislação trabalhista, especificamente o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que o trabalhador venda até um terço de suas férias, o que corresponde a 10 dias dos 30 dias totais de descanso.

Frisamos: a decisão de vender as férias é pessoal e a empresa não pode obrigá-lo a vender ou recusar-se a comprar.

Para realizar a venda, o trabalhador deve comunicar sua decisão por escrito à empresa. Quando chegar o período de descanso, ele primeiro trabalhará os 10 dias vendidos e depois desfrutará do restante das férias, com o valor do abono pecuniário incluído em seu pagamento.

 

Como ficam as férias de estagiários e jovens aprendizes?

A questão das férias remuneradas para estagiários, Jovens Aprendizes e Trainees é relevante, pois eles também têm direitos assegurados por lei!

Vamos lá: aos estagiários e Jovens Aprendizes, as férias devem ser preferencialmente concedidas durante o período de recesso escolar, quando aplicável. O período de descanso é de até 30 dias, seguindo a mesma duração padrão das férias para trabalhadores CLT.

No caso dos Trainees, o período para tirar férias é estabelecido em acordo entre o funcionário e a empresa. Eles possuem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador regido pela CLT, o que significa que têm direito a férias remuneradas e demais benefícios previstos pela legislação trabalhista.

Importante ressaltar que, por lei, as férias de jovem aprendiz, estagiários e trainees devem ser remuneradas, dado que as categorias possuem contratos de trabalho com duração de, no mínimo, um ano, o que os torna elegíveis para o descanso remunerado e todos os outros direitos previstos na CLT.