Comunicado aos proprietários de terrenos urbanos de Pirassununga

fevereiro 23, 2024 0 Por

A Vigilância Sanitária de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar nº 165, de 08 de novembro de 2018, solicita aos proprietários dos terrenos nas áreas e extensão urbanas, que os mantenham “em boas condições de asseio, limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos e sem fatores ambientais de risco à saúde.” (Art. 2º ? LC nº 165/2018)

Considerando o período de chuvas, os terrenos que possuem entulhos, mato alto e materiais recicláveis armazenados em ambientes abertos, tornam-se possíveis criadouros do mosquito da dengue e também de outros animais e insetos que colocam em risco a saúde da população e é responsabilidade dos proprietários dos terrenos, sejam esses habitados ou não, mantê-los limpos.

A Vigilância Sanitária intensificou a fiscalização na área urbana e os proprietários que não atenderem ao solicitado, serão notificados e posteriormente multados, de acordo com a Lei Complementar nº 61, de 11 de agosto de 2005.

Após a notificação, caso o proprietário não cumpra os “atos emanados pela autoridade sanitária, os serviços de limpeza, capina ou roçagem do imóvel, bem como de retirada e destinação adequada dos materiais nocivos, serão efetuadas pela Prefeitura correndo as despesas por conta do proprietário do imóvel, sem prejuízo da aplicação de multas e demais penalidades cabíveis.” (Art. 8º – LC nº 165/2018).